Foi publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a inclusão do teste sorológico para o novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada no dia 25/06, em reunião da Diretoria Colegiada, e passou a valer a partir do dia 29/06.
IMPORTANTE:
Conforme a Diretriz de Utilização (DUT) estabelecida no anexo da RN 458, o procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, através de pedido médico, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
- Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O teste sorológico – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, pode ser feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Esse tipo de teste detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, pois a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus,
ATENÇÃO!
Antes de se dirigir ao local pretendido para realização do teste, faça contato com a sua operadora do plano de saúde. Ela indicará a rede credenciada para a realização.
Saiba mais clicando aqui, ou no link abaixo:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Conteúdo produzido pela equipe de Gestão de Saúde da MDS Brasil
Responsável Técnico: Claudio Albuquerque, Diretor Médico da MDS Brasil – CRM 188683