Instrução Normativa RFB nº 2240: entenda o Recibo Eletrônico de Saúde

8 de janeiro de 2025

instrução normativa RFB 2240

Em 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa RFB nº 2240, que regulamenta o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

O principal objetivo dessa normativa é facilitar o controle tributário e garantir maior transparência nos valores declarados por profissionais autônomos da área da saúde.

Há uma tendência crescente de que as operadoras passem a exigir esse recibo para novos processos de reembolso, considerando a obrigatoriedade de implementação do sistema e os critérios para cadastramento dos profissionais na ferramenta.

A seguir, esclarecemos os principais pontos dessa normativa.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico, obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2025, que deve ser emitido pelo profissional de saúde pessoa física com registro regular em seu respectivo conselho profissional.

  • Pessoas jurídicas não precisam emitir esse recibo eletrônico.
  • A emissão do recibo é facultativa para atendimentos realizados até 31 de dezembro de 2024.

Quais profissionais devem emitir o recibo?

Devem emitir o Receita Saúde os profissionais autônomos como: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. 

A emissão deve ser feita pelo próprio profissional no aplicativo Receita Saúde, utilizando sua autenticação no gov.br (identidade digital prata ou ouro). Caso necessário, outra pessoa pode realizar a emissão por meio de procuração eletrônica cadastrada no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no portal gov.br.

Quando o recibo deve ser emitido?

O recibo deve ser emitido no momento da prestação do serviço de saúde. Se houver mais de um pagamento referente ao mesmo serviço, será necessário emitir um recibo para cada pagamento.

Quais dados devem constar no recibo?

Os seguintes dados devem estar presentes:

  • CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
  • Número do registro do prestador no respectivo conselho profissional;
  • Data de emissão do recibo e do pagamento;
  • Valor pago.

Prestador: Atente-se à nova regulamentação.

Beneficiário: Sempre solicite o seu recibo.

Para mais informações, confira a Instrução Normativa RFB nº 2240 completa.

  • 06/06/2025 16:45Versão atual
  • 06/06/2025 16:45Revisão

Conteúdo produzido pela equipe de Gestão de Saúde da MDS Brasil

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Responsável Técnico

Dr. Claudio Albuquerque

Diretor de Gestão de Saúde da MDS Brasil (CRM 188683)

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