O planejamento familiar é definido pela maternidade e paternidade responsável, assegurado pela Lei nº 9263 de 12 de janeiro de 1996, que garante a livre decisão ao indivíduo de ter ou não filhos, e os meios para cada objetivo.
O planejamento familiar é um conjunto de ações que auxiliam mulheres e homens a planejar a chegada dos filhos e também a prevenir a gravidez indesejada. Uma das principais etapas de responsabilidade das famílias é buscar o devido aconselhamento médico, que garantirá as melhores decisões para que se tenha uma gravidez saudável ou o método de contracepção mais adequado, caso essa seja a decisão.
Além de auxiliar nos casos já citados, o planejamento familiar também assiste pessoas em idade fértil. Desse modo, temos como principais ações:
- Auxílio à concepção
- Aconselhamento e definição de métodos de contracepção
- Atendimento pré-natal
- Assistência ao parto
- Assistência ao puerpério
- Assistência ao neonato
- Prevenção das doenças sexualmente transmissíveis
- Controle e prevenção do câncer de colo de útero, de mama e de pênis
- Esterilização cirúrgica
O processo é composto principalmente pela orientação médica e aconselhamento direcionado ao desejo expressado pelo indivíduo. O primeiro passo para a realização do planejamento familiar é a busca por uma equipe de saúde capacitada, especializada em saúde da família ou atenção primaria de saúde. Hoje, muitas redes hospitalares já possuem clínicas especializadas nesse tipo de atendimento, você também pode expressar para o seu médico de confiança que deseja realizar o planejamento, assim ele pode te encaminhar ao especialista.
A decisão de ter um filho é muito importante e traz grandes mudanças ao contexto familiar.
Não deixe de incluir seu médico nesse processo!
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm
Conteúdo produzido pela equipe de Gestão de Saúde da MDS Brasil
Responsável Técnico: Claudio Albuquerque, Diretor Médico da MDS Brasil – CRM 188683